Notícias Técnicas
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Declaração do imposto de renda deve ser entregue entre 1º de março e 29 de abril
Medida é obrigatória para a pessoa física que reside no Brasil e teve rendimentos superiores a R$ 28,12 mil no ano passado
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A EC nº 87 e a não cumulatividade
Na condição de contribuinte na relação com o Estado de destino, não existe razão para não aplicar o princípio da não cumulatividade
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CIPA – Estabilidade Provisória
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
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Aumento de impostos é a pior alternativa para o ajuste fiscal
Estudo do FMI mostra que ajuste fiscal de países desenvolvidos deu-se pelo corte de despesas e não pelo aumento de impostos. Por João Guilherme Sabino Ometto*
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DeSTDA é obrigatória para optantes do Simples Nacional
Nova obrigação acessória mexe na rotina das empresas de contabilidade, que mais uma vez têm que se adequar às exigências do governo
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Movimentações financeiras na mira da Receita
Com a exigência da declaração denominada eFinanceira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes
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Regime de tributação correto traz dinheiro de volta ao caixa
Regras fiscais inadequadas e pagamentos indevidos aumentam o peso da carga tributária das empresas. Valores recolhidos indevidamente podem ser recuperados
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Receita explica Recof/Sped à imprensa
Prazo para adesão das empresas é de 90 dias
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Site da RFB para parcelamento de débitos e opção pelo Simples Nacional estão normalizados
Com relação às diversas manifestações relativas à instabilidade do site da Receita Federal do Brasil para parcelamento dos débitos, que permite a adesão ao Simples Nacional, o SESCON-SP comunica que a RFB, em contato com o presidente da Entidade,
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Mudanças adicionais na legislação exigem adaptação
Nova forma de cobrança do ICMS tem forte impacto sobre empresas de e-commerce optantes do Simples, que agora precisam ter registro no estado de origem e no de destino