INPI receberá documentos online para averbação
O recebimento eletrônico dos pedidos de averbação representará economia no tempo gasto entre a montagem dos documentos e o protocolo do processo
 Para que contratos de transferência de tecnologia produzam plenos  efeitos é necessário apresentá-los para averbação perante o Instituto  Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por força da Lei de  Propriedade Industrial. Esses contratos são aqueles que têm como objeto a  exploração de patentes e/ou desenhos industriais, a licença de uso de  marcas, a aquisição de conhecimentos tecnológicos, a prestação de  assistência técnica e a franquia empresarial.
O INPI recebe  pedidos de averbação de contratos após o cumprimento de um longo  procedimento burocrático cercado da apresentação física de diversos  documentos – originais e autenticados –, acompanhados de três cópias  simples de tudo o que for apresentado. Como consequência, há excesso de  despesas.
Há perspectiva da modernização dos trâmites  administrativos envolvidos na apresentação de contratos sujeitos à  averbação no INPI. Com cronograma de lançamento definido para outubro, o  programa denominado “e-contratos”, tal como os programas “e-marcas” e  “e-patentes” já em funcionamento, entrará em operação para receber,  on-line, os pedidos de averbação que impliquem em transferência de  tecnologia.
Inicialmente, apenas o preenchimento das guias de  pagamento, formulários oficiais e envio dos documentos mínimos  necessários para análise formal e técnica do pedido de averbação será de  forma eletrônica. O recebimento eletrônico dos pedidos de averbação  representará economia no tempo gasto entre a montagem dos documentos e o  protocolo do processo, bem como nas cópias e deslocamento de pessoal.
Considerando  que a automação de processos acaba por eliminar a flexibilidade da  análise humana, algumas consequências mais sensíveis às partes poderão  ser sentidas na implantação. Por exemplo, o envio eletrônico do pedido  de averbação sem a documentação mínima exigida pelo INPI – guia paga,  formulários, carta e contrato – poderá acarretar na extinção do processo  sem análise de mérito. E a parte não terá direito de restituição do  pagamento.
Será necessário cuidado redobrado na conferência dos  documentos enviados junto ao pedido de averbação eletrônico. A eventual  extinção do processo importará em significativo prejuízo financeiro às  partes. Além de gerar atraso na averbação do contrato e acarretar na  perda da data do protocolo, que é considerada pelo INPI como o marco  inicial do prazo da averbação.
O lançamento das fases dois e  três do sistema e-contratos possibilitará o acompanhamento de todo o  processo de averbação de forma eletrônica e os usuários cadastrados  receberão os status de atualização dos processos por e-mail. Concluída a  análise do pedido, o usuário poderá acessar e imprimir o respectivo  Certificado de Averbação diretamente do computador.
A  alimentação 100% informatizada de todos os processos de averbação  possibilitará que o INPI disponibilize, ainda, uma base de dados on-line  para consulta pública das informações contratuais, tal como o tipo de  contrato celebrado, nome das partes, prazo de vigência, valor e moeda de  pagamento, atualmente publicadas apenas pelo instituto em sua Revista  de Propriedade Industrial. 
Superados os momentos iniciais de  adaptação, não há duvida de que o lançamento de todos os módulos do  sistema “e-contratos” beneficiará os usuários com o aumento da agilidade  processual e rapidez no acesso das informações relacionadas ao status  de análise dos pedidos apresentados.
A perspectiva da operação  de sistemas de análise e registro de contratos informatizados reforça o  compromisso do INPI em melhorar a eficiência e eliminar, ainda que  gradualmente, a burocracia dos órgãos públicos, tão atrelados ao papel.  Aos usuários resta o compromisso de acompanhar de perto o lançamento do  sistema “e-contratos”, para contribuir com o seu aperfeiçoamento e  opinar sobre futuras adaptações. 
Hannah Fernandes é advogada e sócia do escritório Daniel Advogados
                            
