Augusto Fontenele
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
- 
					
					Empresa tem que comprovar depósitos do FGTS na conta do trabalhador
					
De acordo com a empresa, o trabalhador teria alegado de forma genérica a inexistência de depósitos.
 - 
					
					Demissão por justa causa não dá direito a férias proporcionais
					
O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas.
 - 
					
					Ganhos com ações da empresa não configuram salário indireto
					
O TRT não levou em conta a alegação do gerente de que existia um documento e a confissão do preposto da empresa dando caráter salarial aos ganhos com ações
 - 
					
					Empresa não pode forçar trabalhador a vender parte das férias
					
De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado
 - 
					
					É nula norma de acordo coletivo com quitação de direitos trabalhistas
					
O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados.
 - 
					
					PDV não quita dívidas trabalhistas não especificadas em recibo
					
A Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 esclarece que a adesão a plano de desligamento voluntário produz quitação com relação apenas às parcelas e aos valores constantes do recibo.
 - 
					
					Homologação fora do prazo mas com quitação correta da rescisão não gera multa
					
O depósito referente às verbas rescisórias foi realizado em 09/07/2008, mas a homologação só ocorreu em 14/07/2008.
 - 
					
					Na falta de acordo, SDC valida cláusula protetiva ao portador de HIV
					
De acordo com o TRT, o tratamento diferenciado neste caso só poderia ocorrer se houvesse acordo entre as partes, empregados e empregadores, sobre o tema.
 - 
					
					Advogado com mandato tácito não pode substabelecer
					
O escritório é parte no processo, mas o sócio não tinha procuração específica para essa autorização.
 - 
					
					Trabalhadores recebem indenização por tempo de serviço anterior ao FGTS
					
A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT
 
                            
