Declaração de imposto de renda pessoa física 2016
Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
			Autor: Elenito Elias da CostaFonte: O Autor		
		Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
- Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
 - Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
 - Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
 - Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
 - Conta Corrente Bancária no Brasil
 - Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
 - Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
 - Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
 - Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
 - Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
 - Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
 - Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
 - Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
 - Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
 - Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
 - Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
 - Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
 - Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
 - Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
 - Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
 - Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
 - Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
 - Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
 - Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
 - Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
 - Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
 
                            
